O Programa de Virtualização do Tribunal de Justiça, que pretende implantar o processo eletrônico (sem uso de papel) até 2014, avança mais um degrau no Rio Grande do Sul.
É que o TR-RS decidiu utilizar a certificação digital para a realização do peticionamento eletrônico através da internet e, também, das impressoras multifuncionais.
A exigência, que está em vigor desde o dia 12 deste mês, tem como objetivo garantir a segurança dos advogados e de partes dos processos.
Assim, o certificado digital está inserido no arcabouço da segurança da informação, informa Luis Felipe Schneider, diretor do Departamento de Informática do TJ-RS.
“Entendemos que o processo eletrônico virá para permanecer e a melhor forma de começar é se preocupando com as questões de segura. Por isso, consideramos preponderante a utilização de certificação digital para a realização do peticionamento eletrônico”, diz.
A ideia é proporcionar um conjunto mínimo de garantias sobre os documentos digitais que compõem os processos judiciais, abrangendo disponibilidade, sigilo, integridade e identificação da autoria.
Devido a suas propriedades e segurança, a criptografia assimétrica ou de chaves públicas, composta por um par de chaves é base para a assinatura digital de documentos, reitera Schneider.
Para associar pares de chaves a pessoas e, desta forma, avançar na garantia do não-repúdio dos atos praticados em meio eletrônico, emprega-se a certificação digital.
As vantagens, segundo ele, são:
- Disponibilidade: significa poder entregar o documento digital desejado a um determinado usuário, devidamente identificado e autorizado, a qualquer momento e sempre que necessário
- Sigilo: garante que os documentos digitais estejam disponíveis somente para usuários autorizados. Para implementar tal garantia, os sistemas de informática devem se valer, preferencialmente, de mecanismos avançados de identificação pessoal dos usuários, como senhas fortes e cartões inteligentes (smartcards e tokens)
- Integridade: garante que um documento digital não possa ser alterado de forma não autorizada e imperceptível. Ou seja, toda e qualquer alteração nos documentos digitais somente poderá ser realizada por um usuário devidamente identificado e autorizado
- Identificação de autoria: possibilita a identificação inequívoca do usuário que elaborou, teve conhecimento ou assinou um determinado documento digital. Tal providência visa a garantir o não-repúdio de documentos juntados ou atos praticados nos sistemas de informática
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